Porto Velho amanheceu com a notícia de uma pesada conta a ser paga pelos cofres públicos: uma multa que, segundo informações, ultrapassa os R$ 300 mil aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O motivo? O descumprimento do contrato de cessão da histórica Praça da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), um patrimônio da União.
O caso remonta à gestão do ex-prefeito Hildon Chaves, que detinha o direito de exploração da área, mas o repassou a um grupo empresarial sem observar critérios essenciais da administração de bens públicos federais, especialmente a forma como o lucro gerado deveria impactar a modalidade do contrato.
A Denúncia da Associação e a Decisão do TCU
A multa milionária tem origem em uma denúncia feita diretamente em Brasília pela Associação dos Ferroviários da Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O presidente da Associação, George Telles, levantou um ponto crucial e tecnicamente correto: “O formato como foi configurado o repasse do direito de exploração da praça ao grupo empresarial foi feito sem observar pontos importantes, porque uma vez que existe aferimento de lucros, o contrato tem de mudar de modalidade, passando de cessão gratuita para cessão onerosa, tendo nesse caso o grupo interessado a ter que pagar pelo uso do bem da União.”
A argumentação é clara: quando um bem público federal é utilizado para fins de interesse social, cultural ou serviços públicos essenciais, a modalidade de cessão é gratuita (não há pagamento à União). No entanto, ao repassar a exploração para um grupo empresarial que visa o lucro com o uso da praça, o contrato deveria ter sido configurado como cessão onerosa— ou seja, com pagamento de um valor à União. O não cumprimento dessa regra fundamental gerou o uso indevido e o consequente prejuízo ao erário.
O Contribuinte Arca com o Erro
A decisão dos ministros do TCU, que mandaram aplicar a multa conforme consta no documento expedido pelo órgão federal, é um duro golpe financeiro para Porto Velho. O valor não será cobrado do grupo empresarial que lucrou com o uso da praça, nem do gestor responsável pela assinatura do contrato, mas sim, do contribuinte.
Essa “ressaca pós-festa” levanta sérias questões sobre a fiscalização e a responsabilidade na gestão do patrimônio da União. Um erro de modalidade contratual, que transformou uma cessão gratuita em um uso particular com fins lucrativos, custará à população mais de R$ 300 mil, recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação ou infraestrutura.
Novo Contrato, Nova Modalidade
Para regularizar a situação e garantir o uso legal do bem, a Prefeitura agora terá que negociar um novo contrato. O documento que será encaminhado à prefeitura virá configurado como cessão onerosa especial.
A mudança visa justamente impedir que a situação se repita, forçando o município (ou o grupo que o representa) a ressarcir a União pelo uso econômico da área. Resta saber como a atual gestão irá administrar este passivo financeiro e como será a nova configuração do contrato para evitar futuros prejuízos e garantir que a exploração comercial de um bem público federal seja feita de forma justa e legal.
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Redação