A Polícia Federal deflagrou, na terça-feira (16), a operação Linha Torta, com foco em uma contratação milionária sem licitação realizada pelo governo de Rondônia. O alvo? Um contrato de R$ 4.125.023,00 destinado à produção de uma cartilha “educativa”, mas que, segundo auditoria, não passa de um compilado genérico, com direito a trechos copiados de outras publicações públicas já disponíveis gratuitamente na internet.
O que seria uma obra literária singular, justificando a inexigibilidade de licitação, se revelou uma coletânea pouco original, sem qualquer exclusividade técnica que sustentasse a contratação direta. A PF suspeita que a única coisa “singular” nessa história tenha sido o superfaturamento.
A publicação em questão, de modestas 38 páginas, custou aos cofres públicos um valor digno de editora de luxo: R$ 102 mil por página. Isso representa até 23 vezes o preço de mercado praticado por gráficas locais. O prejuízo estimado ultrapassa os R$ 3,8 milhões.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia foi quem acendeu o alerta. A representação formal enviada ao Ministério Público apontou fortes indícios de direcionamento, superfaturamento e violação de princípios basilares da administração pública, como moralidade e impessoalidade, que parecem ter saído do texto da cartilha, mas não da prática da gestão.
Os investigadores também apuram o possível envolvimento de um irmão de deputado estadual no esquema. Os nomes dos envolvidos ainda não foram divulgados oficialmente, mas os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Rondônia e São Paulo. A Justiça também determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros dos investigados, no mesmo montante do dano estimado.
A operação Linha Torta foi batizada em alusão ao “desvio de finalidade” e à “tentativa de dar aparência de legalidade” a um processo viciado desde a origem. O nome parece bem escolhido: o que era para ser um exemplo didático virou um símbolo de como a caneta pública, quando usada fora da linha, pode causar grandes estragos.
Os investigados poderão responder pelos crimes de contratação direta ilegal e fraude na execução de contrato, previstos no Código Penal (arts. 337-E e 337-L), com penas que, somadas, podem chegar a 16 anos de prisão.
Por ora, segue-se a leitura atenta das páginas dessa história — que, diferentemente da cartilha, promete revelações bem mais originais
Da redação
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