Decisão do TCE sobre contratos de publicidade causa questionamentos, mas segue dentro da legalidade

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Diante da gravidade das denúncias, arquivamento chamou atenção de setores que acompanham uso dos recursos públicos (Foto: internet)

Em decisão publicada no último dia 1º de setembro, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) optou por arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que tratava de supostas irregularidades em contratos de publicidade institucional firmados pelo governo estadual. Apesar de legalmente embasada, a medida levanta discretos, mas legítimos questionamentos sobre os critérios utilizados para selecionar quais casos devem ser investigados com mais profundidade.

O processo analisava denúncias envolvendo possíveis repasses de verbas públicas a sites sem transparência, supostamente ligados a uma lista não oficial de beneficiários. Ainda que a admissibilidade técnica do caso tenha sido reconhecida pela área técnica do TCE — com pontuação superior ao mínimo necessário no índice RROMa — a matriz GUT, que avalia Gravidade, Urgência e Tendência, teve pontuação considerada baixa, o que levou ao arquivamento do processo.

A decisão monocrática do conselheiro relator, Jailson Viana de Almeida, seguiu fielmente os parâmetros da Resolução nº 291/2019/TCE-RO, que regulamenta o filtro de seletividade para priorização de apurações. No entanto, diante da natureza das denúncias e do impacto social potencial, o arquivamento não passou despercebido por setores atentos à fiscalização do uso de recursos públicos.

Relatórios apontavam indícios de que contratos com empresas de comunicação teriam beneficiado veículos com baixa ou nenhuma relevância de audiência, muitos deles sem histórico comprovado de prestação de serviços compatíveis com os valores recebidos. Embora o caso não tenha avançado em nível processual dentro do Tribunal de Contas, a própria decisão ressalta que o tema permanece sob vigilância e que a Secretaria de Estado responsável, bem como o controle interno do Executivo, foram oficialmente notificados para adoção de providências administrativas.

É importante reconhecer o esforço técnico do TCE em adotar mecanismos de priorização que visam a eficiência no controle externo. No entanto, o episódio reforça a necessidade de refletir sobre o equilíbrio entre critérios objetivos e a sensibilidade social de certos temas. Quando o assunto envolve recursos públicos destinados à comunicação institucional — área historicamente permeável a favorecimentos e com pouco controle sobre resultados — o interesse público clama por máxima transparência.

O arquivamento do PAP, portanto, não encerra o debate. Pelo contrário: coloca em evidência a importância de fortalecer os mecanismos de fiscalização, inclusive preventivos, para que situações similares não se tornem recorrentes sem que haja uma resposta à altura da sociedade.

Se há uma certeza neste episódio, é que o zelo pela boa aplicação dos recursos públicos deve ser constante — inclusive quando os números, sozinhos, não contam toda a história.

 

Fonte: Canal Rondônia