
Em um país onde milhões de brasileiros lutam para fechar as contas com um salário mínimo de R$ 1.518, cinco juízes de Rondônia embolsaram, em novembro, quase R$ 8 milhões líquidos. Isso não é ficção: os dados vêm direto do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Um único contracheque desses equivale a 97 anos de salário mínimo acumulado, sem uma despesa sequer. Elegante na forma, escandaloso no fundo.
O recordista é o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, que levou R$ 1.774.187,67 para casa – um valor que multiplica por 38 o teto constitucional do funcionalismo, fixado em torno de R$ 46 mil brutos, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para comparação, o presidente do Supremo, Edson Fachin, recebeu pouco mais de R$ 32 mil líquidos no mesmo mês. Outros nomes na lista dos milionários: Cristiano Gomes Mazzini (R$ 1,7 milhão), Wanderley José Cardoso (R$ 1,7 milhão), Ivens dos Reis Fernandes (R$ 1,6 milhão) e Muhammad Hijazi Zaglout (acima de R$ 1 milhão).
Esses supersalários não surgem do nada. São inflados por gratificações e verbas indenizatórias legais, como pagamentos por “acúmulo excepcional de processos” e benefícios para quem migrou de regime previdenciário. Sem eles, os vencimentos-base ficam em torno de R$ 39 mil – já generosos, mas dentro do esperado. O problema reside na avalanche de penduricalhos, que transformam contracheques em fortunas mensais, enquanto o STF, referência máxima, resiste a tais excessos.
Essa disparidade não é mero detalhe contábil; ela expõe uma distorção profunda no pacto social brasileiro. Juízes, guardiões da lei, navegam por brechas que o legislador permitiu, mas que ofendem o bom senso e a equidade. Em Rondônia, estado de contrastes econômicos, onde o PIB per capita mal ultrapassa R$ 30 mil anuais, tais montantes soam como um tapa na cara da população – dado com luva de pelica, é claro, pois tudo está “previsto em lei”.
O TJ-RO divulga os dados, mérito inegável da transparência. Mas cabe aos tribunais de contas, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Congresso agir: revisar penduricalhos crônicos e alinhar a realidade judicial ao teto constitucional. Senão, a Justiça, no papel de árbitro imparcial, corre o risco de ser vista como ringue particular de privilégios.